O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
No julgamento prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.
Como comemorar aniversário se a data de nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Esse é o dilema que muitos brasileiros nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam. Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em cartório de uma criança que nascer nesta data.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Enquanto registradores civis, precisamos observar a legalidade do ato prevista no Art 54 da lei de registros públicos, o qual dispõe que no registro de nascimento deve constar dia, mês, ano e hora do nascimento. Assim, temos que fazer o assento do nascimento considerando a data constante na Declaração de Nascido Vivo, sob pena de incorrer em falsidade. Por outro lado, entendemos que para o bem do registrado, pode-se escolher outra data para comemoração”, esclarece a 1°vice-presidente da Arpen-BA, Andreza Guimarães.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 484 nascimentos em todo o território baiano, número superior aos 411 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 394 nascimentos, e em 2008 registrou-se 351 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.
A Polícia Civil da Bahia publicou uma Instrução Normativa, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que regulamenta o serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, os chamados “grampos”.
No documento assinado pela delegada-geral Heloísa Campos de Brito, constam 33 artigos que ditam as normas que devem ser seguidas para as investigações que venham a se utilizar da ferramenta (confira aqui e aqui).
No final de 2022, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) publicou uma portaria que determinava "a execução das providências administrativas necessárias" para a transferência de responsabilidade das interceptações telefônicas, no estado, para a Polícia Civil.
A medida é mais um passo do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em julho de 2021, que tem como objetivo descentralizar a Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos da SSP para a PC.
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prevê a proibição do uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos por estudantes nas salas de aula da rede pública e privada da educação básica da Bahia.
Apresentado pelo deputado estadual Roberto Carlos (PV), o PL permite a utilização dos aparelhos somente quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Ainda de acordo com a proposta, caso haja o descumprimento, o professor deverá advertir o aluno e cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, podendo o mesmo ser encaminhado à equipe gestora da Unidade Escolar.
“O relatório da UNESCO de 2023 alerta para os impactos dos celulares na aprendizagem e ressalta que um em cada quatro países têm proibido ou têm políticas públicas sobre uso de celular em sala de aula. De acordo com uma grande amostra realizada entre jovens com idades entre 2 e 17 anos, nos Estados Unidos, o relatório ainda afirma que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão”, justifica o parlamentar.
RECOMENDAÇÃO DO MP
No início de fevereiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, a proibição o uso de celular nas salas de aula em todas as escolas da cidade, sejam públicas ou privadas. A orientação é direcionada às Secretarias de Educação Municipal e do Estado.
Ao expedir a recomendação, o promotor de Justiça em substituição, Sebastião Coelho Correia, levou em consideração que o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos; e a necessidade de conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas.
Conforme o Ministério Público, a recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, a partir de seu recebimento. O descumprimento, segundo o MP-BA, poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública e a responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a sessão desta terça-feira (27) a votação das regras para a eleição municipal de outubro, com destaque para a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas.
No texto que deverá ser colocado em votação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que a utilização de material “fabricado ou manipulado” por meio de IA somente seja permitido se a informação sobre o uso da tecnologia for divulgada de forma “explícita e destacada”.
Além disso, de acordo com a Agência Brasil, a norma traz vedações ao uso de qualquer “conteúdo fabricado e manipulado” com fatos sabidamente não verdadeiros, ou gravemente descontextualizados, que possam causar danos ao equilíbrio da eleição.
A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito.
A minuta sobre o tema foi divulgada em janeiro. Em seguida, foram realizadas audiências públicas obrigatórias, entre 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, para receber contribuições sobre as normas eleitorais.
Os demais ministros estudaram as resoluções sobre as eleições durante o fim de semana. Eles também podem sugerir mudanças. Em mais de uma oportunidade, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, defendeu punições para o uso de material manipulado por IA, fenômeno que classificou como “extremamente perigoso”.
Os ministros do TSE devem votar, nesta terça, além da resolução sobre propaganda eleitoral, também as regras relativas ao Fundo Eleitoral, a pesquisas eleitorais, as auditorias e fiscalizações do pleito e a prestação de contas, entre outros temas.
O professor de Boxe Ron Silva está em São Paulo para prestigiar a luta entre Popó e Bambam que será transmitida amanhã (24) a noite pela Rede Globo e pelo Canal Combate. A luta será realizada pelo evento Fight Music Show e é tratada como a luta do ano, com grande repercursão na mídia e nas redes sociais. Ron Silva, que também é proprietário do Livramento Boxing Campionship é amigo de Popó e acompanha de perto os treinos do Tetracampeão Mundial.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Antônio Vieira, anunciou nesta quarta-feira (21) a realização de um concurso com 4.000 vagas neste ano. O edital do concurso será publicado no Diário Oficial da União desta quinta (22).
"A Caixa realiza [o concurso] após dez anos, para 4.000 novos empregados. A destinação é de 2.000 vagas para técnico bancário e 2.000 vagas para os empregados que irão aderir a nossa categoria de tecnologia", disse o presidente da Caixa, após encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto.
De acordo com ele, a prova será realizada pela Fundação Cesgranrio e ocorrerá ainda no primeiro semestre. O salário de um empregado da Caixa é de R$ 6.000, mas conta com outros benefícios.
A expectativa é de que a convocação ocorra até o final deste ano. O banco tem hoje 87 mil empregados pelo país, mas o quadro é considerado defasado. O edital trará a distribuição das novas vagas por região.
"Vamos estimular com esse concurso que a Caixa ocupe parte do território que é desassistido por bancos", afirmou.
A recarga da Barragem Luiz Vieira foi de quase 10 milhões de m³ nos últimos 30 dias. O volume registrado no dia 22 de janeiro deste ano era de 63.862.252 m³, enquanto hoje, 21/02/2024, é de 72.933.818 m³, que equivale a 73,41% de sua capacidade. A meteorologia indica chuvas até a próxima sexta-feira (23), o que poderá elevar o volume da barragem para mais de 75% de sua capacidade.
O ar quente e úmido predomina sobre o Brasil e as grandes nuvens que provocam os temporais típicos de verão estão se formando sobre praticamente todo o país.
Houve um grande aumento da chuva sobre o Nordeste e sobre o Sudeste por causa da circulação ciclônica de ventos (sentido horário) em vários níveis da atmosfera. A circulação ciclônica concentra umidade e calor e estimula a formação das nuvens carregadas.
As áreas de instabilidade da Zona de Convergência Intertropical aumentam a chuva na costa norte do Nordeste.
Região Nordeste
O ar quente e úmido e a circulação ciclônica de ventos que predominam sobre o Nordeste geram nuvens carregadas sobre todos os estados do Nordeste. A Zona de Convergência Intertropical aumenta a condições de instabilidade na costa norte da Região.
Quarta-feira é com alerta para muita chuva sobre todo o Nordeste. A chuva forte e volumosa pode causar transtornos especialmente na Bahia, no Piauí, Ceará e Maranhão.
Todas as capitais do Nordeste estão sujeitas a chuva forte nesta quarta-feira..
Muitas áreas do Nordeste vão passar várias horas com o céu quase todo nublado. Alguns períodos com sol, mas entre muitas nuvens, devem ocorrer preferencialmente no leste da Região, entre o Rio Grande do Norte e Sergipe.
O Brasil ultrapassou a marca dos 680 mil casos de dengue, segundo mostram os dados mais recentes do Painel de Monitoramento das Arboviroses, do Ministério da Saúde. O país registrou um total de 688.461 casos prováveis da doença nas sete primeiras semanas epidemiológicas do ano.
De informações, o número representa aumento de 315% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o Brasil teve 165.839 casos. O índice pode ser ainda maior, já que os dados podem sofrer atualizações, conforme chegam novas informações dos municípios.
As delegacias de Polícia Civil da Bahia agora oferecem um novo serviço através do Portal de Serviços do Estado. A novidade permite que os cidadãos agendem oitivas online, além de receberem atendimento cartorial e registrar boletins de ocorrência. Com essa expansão, a capacidade de atendimento semanal é de 2.280 vagas, proporcionando mais praticidade e agilidade aos procedimentos.
O serviço é destinado a todos os cidadãos que necessitem prestar depoimento ou testemunho em investigações policiais. Por exemplo, vítimas de crimes, testemunhas ou pessoas envolvidas em processos judiciais podem utilizar este novo serviço para agendar o serviço, evitando, assim, longas esperas e deslocamentos desnecessários.
Segundo Ilma Paiva, coordenadora-geral do Escritório de Projetos da Polícia Civil, o objetivo desta iniciativa é proporcionar maior comodidade e eficiência no atendimento aos cidadãos: "a disponibilização do agendamento através do portal de serviços online visa tornar a vida do cidadão mais prática, facilitando o acesso aos serviços da Polícia Civil, de forma ágil e conveniente, o que garante ainda mais efetividade ao trabalho policial".
Para agendar um atendimento, os cidadãos podem utilizar o aplicativo ou acessar o Portal de Serviços do Estado. O novo serviço não abrange apenas as delegacias territoriais em Salvador e na Região Metropolitana (RMS), mas, também, unidades no interior do estado, incluindo delegacias especializadas. Além das oitivas, as delegacias especializadas oferecem serviços específicos, como o registro de violência doméstica contra a mulher e violência contra o turista.
A implantação dos serviços agendados nas delegacias é fruto de uma parceria entre a Polícia Civil do Estado da Bahia e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), através da Rede SAC. A superintendência da SAC disponibilizou o Sistema Atende, de gerenciamento do atendimento, e capacitou delegados e agentes para atuar dentro do Modelo SAC.
A plataforma https://www.ba.gov.br/ abriga todos os serviços anteriormente oferecidos pelo SAC Digital. Ela foi desenvolvida com os mais altos padrões de segurança e confiabilidade, oferecendo uma experiência pioneira e intuitiva no Estado para garantir resolutividade a todos os públicos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
A correção é aguardada há anos, mas não é o único processo pelo qual brasileiros esperam uma decisão. Confira outras sete ações que podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa e estão para entrar na pauta da Corte em 2024.
AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO
1 - REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda deve voltar ao plenário do STF no dia 28 de fevereiro de 2024 e pode ter uma reviravolta. O julgamento será retomado com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999.
Trata-se de uma ação em tramitação no Supremo há mais de 20 anos que contesta a implementação do fator e pode afetar a revisão da vida toda, caso o plenário aprove o voto do ministro Luís Roberto Barroso que derruba a regra de transição da lei de 99.
A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas desde 2018, quando o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A correção possibilita ao segurado do INSS usar todas as contribuições antigas na aposentadoria, feitas antes de julho de 1994, quando passou a valer o Plano Real.
Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
O tema 1.012 (revisão da vida toda) chegou ao STF em 2020, após ser julgado procedente no STJ no ano anterior.
A revisão foi aprovada no Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ, de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito de escolher a que lhe seja mais favorável.
Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
2 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES
O Supremo pode julgar neste ano o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho.
O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu.
Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos.
A forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O STJ definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.
3 - DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA
A ação integra o tema 1.271 e deve determinar se crianças e adolescentes que estão sob guarda --ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal-- podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável.
O motivo do julgamento é que a reforma da Previdência de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu.
Crianças e adolescentes sob guarda, no entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.
O STF já decidiu que o caso tem repercussão geral. Agora, aguarda-se o posicionamento final dos ministros. O STJ e a Justiça do Ceará, de onde vem o caso, definiram que negar a proteção social da pensão por morte ao menor fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
4 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme determina lei de 1985.
Esses profissionais também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, neste caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
A integralidade é o direito de se aposentar recebendo o último salário da ativa e a paridade garante ao servidor aposentado o mesmo reajuste dado aos profissionais que estiverem em exercício.
O caso que chegou ao STF em 2018 é de uma policial de Itanhaém, litoral de São Paulo, que pedia a aposentadoria com as regras de integralidade e paridade da lei de 1985. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a funcionária pública ganhou o direito à integralidade, mas perdeu a paridade.
Tanto ela quanto a SPPrev (São Paulo Previdência) recorreram. O órgão previdenciário de SP quer que integralidade seja considerada como 100% da média salarial, e não com base no último salário.
5 - REVISÃO DO FGTS
O Supremo Tribunal Federal deixou para 2024 a decisão no processo que pede que a mudança no índice de correção do FGTS (fundo de garantia). O caso começou a ser julgado, mas houve pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A ação judicial questiona a constitucionalidade da correção do Fundo. O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, deixando de repor as perdas do trababalhador.
O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS. A revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada.
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a correção do FGTS dever ser ao menos como a da poupança, mas somente a partir de 2025. Em 2024, deve ser distribuído 100% do lucro do fundo aos trabalhadores.
Os resultados do FGTS têm sido distribuídos pela Caixa Econômica Federal desde 2017. Em 2023, 217 milhões de contas receberam quase R$ 13 bilhões, aumentando a rentabilidade do dinheiro.
O voto de Barroso foi acompanhado por André Mendonça e por Kassio Nunes Marques. Em recurso, a AGU diz que, se a revisão for concedida, o impacto nas contas da União é de R$ 660 bilhões. Além disso, por ano, o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
6 - VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS
O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento de uma reclamação levada ao STF pelo Rappi estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiado.
O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps levou a uma queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023.
O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu o o direito ao registro em carteira entre motociclita e um aplicativo de entrega. A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes.
Os posicionamentos do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica).
Outro caso em análise no STF trata sobre a Uber. O processo será julgado no plenário virtual e pode vincular de forma repetitiva as demais ações. Quando isso ocorre, a Justiça é obrigada a aplicar o mesmo entendimento em todos os processos do tipo no Brasil.
7 - DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS
O STF também deve tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por meio de concurso público.
A repercussão geral da tese foi reconhecida, ou seja, a decisão do STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
A ação foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor dos salários que deixaram de receber.