LIVRAMENTO: CIDADÃO EXERCE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AGENTE DE TRÂNSITO

Desde 18 de fevereiro de 1998 foi sancionada a Lei Federal nº 9.608 que dispõe sobre o serviço voluntário. No art. 1º a lei considera serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, cientifícos, recrativos ou de assistência à pessoa. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Infelizmente são poucas pessoas que se dedicam ao trabalho voluntário, alguns por estarem no mercado de trabalho, outros por falta de tempo e outros motivos. O trabalho voluntário é exercido na maioria das vezes por pessoas aposentadas, sobretudo idosos. Em Livramento de Nossa Senhora temos um grande exemplo de serviço voluntário que é prestado pelo senhor José Martins de Oliveira, 70 anos, conhecido como Daba ou Dabinha que, diariamente, exerce a função de agente de trânsito numa faixa de pedestre bastante movimentada, localizada entre a Praça João Marques de Oliveira e a Av. Dr. Edilson Pontes, no Centro Comercial. Certamente, seu trabalho já evitou dezenas de acidentes de trânsito, que poderiam causar danos físicos e financeiros a veículos e transeuntes. Seu exemplo deve ser seguido pelos cidadãos, bem como pelo poder público que deve fomentar o serviço voluntário mediante celebração de termo de adesão onde deve constar o objeto e as condições do serviço prestado.

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