LIVRAMENTO: SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA EMPRESA DE PESQUISA QUE FAVORECIA RICARDINHO AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 79.807,50

O Juiz da 101ª Zona Eleitoral, Dr. Gleison dos Santos Soares, através de sentença proferida na última quinta-feira (08), autos nº 0600072-78.2020.6.05.0101, condenou a empresa Agência Sudoeste - Jornalismo, Assessoria e Pesquisas LTDA., ao pagamento de multa no valor de R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos), bem como confirmou a liminar anteriormente deferida para que a referida empresa suspenda, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral, registrada dia 04/09/2020, sob o número BA00251/2020, que favorecia o então pré-candidato a prefeito de Livramento, Ricardinho Ribeiro. Na sua fundamentação, Dr. Gleison disse que resta inequívoca a divulgação, pela empresa representada, da pesquisa considerada "não registrada", por força do art. 2º, § 7 da Resolução TSE nº 23.600/2019, em razão da ausência de cumprimento das exigências legais, notadamente do inciso IV, do art. 2º da referida resolução e art. 33 inciso IV da Lei nº 9504/97. A Representação foi ajuizada pela Coligação "O cuidado que Livramento precisa", formada pelos partidos PSD, PP e MDB, cujo advogado foi Danilo Moreira Rocha. Ainda cabe recurso da decisão.