LIVRAMENTO: LIMINAR DA JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA QUE FAVORECIA RICARDINHO

O Juiz da 101ª Zona Eleitoral, Dr. Gleison dos Santos Soares, através de decisão liminar proferida na última quinta-feira (24), autos nº 0600072-78.2020.6.05.0101, determinou que que a empresa Agência Sudoeste - Jornalismo, Assessoria e Pesquisas LTDA., suspenda, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral, registrada dia 04/09/2020, sob o número BA00251/2020, que favorecia o pré-candidato a prefeito de Livramento, Ricardinho Ribeiro. O Juiz fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão liminar. Na sua fundamentação, Dr. Gleison disse que a divergência apresentada, no que se refere a classificação dos entrevistados no questionário e no resultado quanto a sua faixa etária e renda é tão manifesta ao ponto de suscitar indícios de fraude. A decisão também aponta outras falhas em percentuais ponderados de idade e renda, pois o resultado não atinge a totalidade dos entrevistados (100%), apresentando defeito grave a pesquisa. Caso confirmada a decisão liminar em posterior sentença, poderá a pesquisa impugnada ser considerada como não registrada, passível de aplicação de multa prevista em lei. A Representação foi ajuizada pela Coligação "O cuidado que Livramento precisa", formada pelos partidos PSD, PP e MDB, tendo como representados, além da Agência Sudoeste, Patric Cassiano Silva Santos (Blog Regional), Jânio Soares Lima e Aécio Carlos Ribeiro Neto. Os representados ainda serão citados para apresentarem defesa. Confira na íntegra a decisão.