Coronavírus: Chefe do MP orienta promotores a fiscalizar gastos públicos sem licitação

A procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Cavalcanti, recomendou que as Promotorias de Justiça relacionadas às áreas de saúde, educação, infância, direitos humanos, segurança pública, consumidor, improbidade administrativa e ciriminal, que fiscalizem as políticas públicas para combater o coronavírus (Covid-19).

A orientação da chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é para os promotores acompanharem e fiscalizarem de forma continuada o cumprimento das medidas e recomendações do Governo da Bahia e das prefeituras municipais. Os membros do MP contarão com apoio do Grupo de Trabalho instituído pelo órgão para acompanhar as ações de combate ao coronavírus. 

Um dos objetivos do MP é fiscalizar as dispensas de licitação diante do estado de emergência, sobretudo, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para enfrentar a pandemia. O MP assevera que a dispensa de licitação “não exime a Administração Pública de zelar pela adoção da melhor escolha possível quanto à eleição do fornecedor, qualidade e economicidade dos bens e serviços contratados, bem como pela correta execução contratual”. 

Outro ponto considerado pela procuradora-geral de Justiça é com relação a desobediência às medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, a fim de inibir a propagação da doença. A desobediência é caracterizada como crime previsto no artigo 268 do Código Penal. O MP também pede fiscalização na recusa de atendimento dos consumidores “na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e que exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de bens de consumo de primeira necessidade”, como água mineral, dos alimentos, combustíveis, medicamentos, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis, além dos produtos saneantes domissanitários, “constituem práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Em caso de desrespeito ao CDC, os fornecedores podem sofrer sanções administrativas e cíveis. 

Na orientação, é dito que constitui infração penal contra a economia popular obter ou tentar obter ganhos ilícitos em “detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações”. Por fim, Norma Cavalcanti pede atenção dos promotores  na realização de eventos esportivos, artísticos, culturais que desobedeçam “dolosamente determinações do Poder Público destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, constituindo infração penal contra a saúde pública. 

 

Fonte - BN