LIVRAMENTO: PERDA SALARIAL DOS 64 PROFESSORES DE CRECHE ATINGIU MEIO MILHÃO DE REAIS

Em janeiro de 2018 o prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, Ricardinho Ribeiro, reduziu a carga horária dos 64 professores de creche de 25 para 20 horas semanais, reduzindo também seus salários em, no mínimo, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por mês resultando em perdas para a classe em mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Até este mês de fevereiro, quando o juíz da Vara Civel da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, DR. Gleison dos Santos Soares, concedeu sentença de mérito em favor de 26 professores que buscaram a justiça através de seus advogados para corrigir a ilegalidade praticada pelo prefeito municipal, cada um dos 64 professores teve perca salarial de cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão em favor dos professores de creche tem vigência imediata, assim sendo, a partir de agora terão a garantia de trabalhar 25 horas, com a remuneração equivalente. Contudo, ainda cabe recurso da decisão, sendo que os 26 professores que acionaram a justiça terão que esperar pelo trânsito em julgado para receber valores retroativos a janeiro de 2018, esperando, também, a fila de precatórios ou RPV. Após a ilegalidade cometida pelo prefeito, os 64 professores de creche, além de perdas salariais e seus reflexos como contribuição ao INSS, férias, 13º salário e etc, alguns deles enfrentaram problemas de saúde. Confira a matéria sobre a decisão judicial publicada pelo Portal Livramento na última quarta-feira (12). 

 

LIVRAMENTO: JUSTIÇA DEVOLVE JORNADA DE 25 HORAS PARA PROFESSORES DE CRECHE

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison dos Santos Soares, nos autos do processo nº 8000860-46.2018.805.0153, movido por uma professora de creche do município de Livramento de Nossa, em setença de mérito proferida na última terça-feira (11), condenou o município de Livramento de Nossa Senhora "a pagar, em favor da parte autora, a verba denominada de "hora extra creche", parcelas vencidas e vincendas, para integrar, de forma definitiva, os vencimentos da Acionante, constando na folha de pagamento os vencimentos, no valor integral, a partir de janeiro/2018, cumprindo ou não a jornada de trabalho de 25 horas semanais". Em sua fundamentação, o magistrado deixou claro que: "Ora, o texto legal é expressamente cristalino a externar que a jornada de trabalho dos professores que exercem o magistério nas creches municipais será de 25 (vinte e cinco) horas. Essa é repita-se, a sua jornada de trabalho semanal. Ainda, neste mesmo dispositivo normativo, em seu parágrafo único, o legislador municipal foi preciso e taxativo ao afirmar que caso o professor estivesse sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais, o mesmo receberia a diferença "com aulas excedentes". Aqui é o ponto! a sua jornada de trabalho semanal em creche municipal, prevista explicitante por meio de Lei Municipal, é de 25 (vinte e cinco) horas. Caso se tratasse de professor lotado com vinte horas, a diferença seria paga como aula excedente. Ora, percebe-se que não se trata de serviço, extraordinário, eventual, transitório, de natureza efêmera, mas sim de jornada contínua, permanente e estável de 25 (vinte e cinco) horas. Lado outro, a referida Lei Municipal previu a incorporação em definitivo, caso tal ampliação da jornada atingisse 05 (cino) anos de exercício". Com essa decisão, válida a partir de ontem, a justiça determinou, sob pena de multa, que os professores das creches do município de Livramento de Nossa Senhora terão de volta sua jornada de trabalho de 25 horas semanal, inclusive, com pagamento integral, pois em janeiro de 2018 o prefeito de Livramento, Ricardinho Ribeiro, reduziu ilegalmente a jornada para 20 horas, inclusive, reduzindo seus salários. No que se refere aos valores retroativos, ou seja, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2020, portanto, mais de 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado desta decisão, será submetido a RPV ou Precatório. Os advogados da autora são Dr. Tadeu Ventura Azevedo e Dra. Ana Glória Trindade Barbosa. Cabe recurso da decisão. 

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