ADVOGADO GUTO TANAJURA CONCEDEU ENTREVISTA PARA RÁDIO 88 FM SOBRE AS ELEIÇÕES 2018

O Advogado Guto Rodrigues Tanajura concedeu, na manhã desta quinta-feira (04), entrevista para a Rádio 88 FM sobre as Eleições Gerais de 2018 que acontecerão em todo o Brasil no próximo domingo (07). Os principais temas foram as competências dos Deputados Estaduais e Federais, além dos Senadores. Na entrevista que vai ao ar nesta tarde, às 12:30 horas o advogado tratou também da diferença entre votos brancos e nulos, além da justificativa para os eleitores que não puderem comparecer ao local de votação no seu domicílio eleitoral no próximo domingo. Abaixo, um resumo da entrevista.

 

 

O que faz um DEPUTADO ESTADUAL

Deputados estaduais possuem três funções principais: legislar sobre temas da alçada dos Estados, fiscalizar a atuação do governador local e representar politicamente a população do seu Estado. Na Bahia, no próximo domingo (7) serão eleitos 63 deputados estaduais.

O que faz um DEPUTADO FEDERAL

Os 513 integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos a cada quatro anos. As vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e definidas por lei complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população local, na Bahia serão eleitos 39 por votação proporcional. Mas o que faz um deputado federal? Como representante do povo, esse parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar.

O deputado pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo Plenário – ou pelas comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário: muitas são decididas nas comissões temáticas da Casa.

Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte.

O que faz um SENADOR

Além de propor e discutir leis, senadores também fiscalizam o governo.

Senador julga o presidente, autoriza empréstimos e aprova autoridades.

Único agente público eleito para um mandato de 8 anos, o senador é o representante de seu estado (ou do Distrito Federal) no Legislativo, diferentemente do deputado federal, que representa a população. Por isso, cada uma das 27 unidades federativas possui um número igual de senadores: três – o que totaliza 81 membros do Senado Federal.

Os senadores são eleitos pelo voto majoritário – ou seja, vence quem recebe a maior quantidade de votos – e podem ser reeleitos para o cargo ao final do mandato. A renovação do Senado ocorre de quatro em quatro anos, de maneira alternada – em uma eleição é renovado um terço do Senado (cada estado elege um senador) e, na eleição seguinte, dois terços (cada estado elege dois).

Nas eleições de 2018, por exemplo, os estados escolherão dois  senadores cada. Cada senador é eleito com dois suplentes previamente escolhidos que assumirão o mandato no lugar do titular, caso necessário.

Principais competências:

- propõe e modifica leis
- aprova e discute leis
- fiscaliza o governo com o TCU
- investiga denúncias nas CPIs
- sabatina e aprova indicados para o STF, TCU, Banco Central, procurador-geral da República, agências regularas e embaixadas
- processa e julga o presidente da República, ministros, comandantes militares, ministros do STF, membros do CNJ, PGR e advogado-geral da União
- propõe emendas parlamentares e aprova o Orçamento da União;
- autoriza estados e municípios a contrair empréstimos;
- fixa o limite da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios

VOTOS brancos e nulos

Os votos nulos e brancos podem ser opções para os eleitores que não querem escolher nenhum dos candidatos que disputam uma eleição no Brasil, mas não têm nenhuma influência direta no resultado e não têm o poder de cancelar um processo eleitoral.

A apuração para definir quem foram os vencedores nas urnas leva em consideração apenas os votos válidos, ou seja, os votos do eleitorado para candidatos ou partidos.

O que é o voto nulo?

Os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não fazem diferença no resultado final das eleições.

Atualmente, é considerado nulo o voto quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é de nenhum dos candidatos que participam das eleições.

Qual a diferença entre voto nulo e em branco?

Na prática, a diferença existe apenas na maneira em que eles são registrados e para fins estatísticos. Isso porque votos nulos e brancos não influenciam o resultado das eleições. Ambos são excluídos no momento da apuração, que só considera válidos os votos concedidos para candidatos ou partidos.

JUSTIFICATIVA

Quem não puder comparecer ao local de votação no dia do pleito precisa justificar a ausência. No dia da votação, isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral do país. Caso não consiga resolver isso no dia, há um prazo de 60 dias após a eleição para ir a qualquer unidade da justiça eleitoral e justificar a ausência. Nesse caso, vale levar documentos que comprovem o motivo da ausência – bilhetes de viagem ou justificativa do empregador, por exemplo.

Não há limite para a pessoa não votar e justificar a falta. Mas há pessoas que perdem o título por não votarem. Nesse caso, o problema é não justificar no prazo certo e/ou não pagar a multa – que é de R$ 3,51. Para quem deixar de justificar ou quitar os débitos eleitorais, aí sim o título de eleitor é cancelado.

Quem fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral – e não justifica ou paga a multa – tem uma série de restrições. Essa pessoa não pode obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.

 

Fonte - Pesquisa da Internet

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