Tribunal da OAB-BA pune cinco advogados com suspensão por ato em Fórum de Sussuarana

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) suspendeu cinco advogados por 90 dias, diante dos fatos ocorridos no dia 6 de fevereiro, durante a inauguração da Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Foram suspensos os advogados Gabriel de Meneses Rezende, João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Otto Vinicius Oliveira Lopes, e Luciano Bandeira Pontes. O protesto aconteceu diante de um pedido para o retorno de um funcionário da Ordem para aquele posto de trabalho. Os advogados suspensos estavam acompanhados de outros 11 advogados, que tentaram impedir a entrada da diretoria da OAB na sala. Diante do tumulto, o vidro da porta de entrada foi quebrado. O fato ainda provocou lesões corporais em alguns policiais e advogados presentes. Anteriormente, o juiz diretor do Fórum, Eduardo Carishio havia tentando convencer os advogados a desobstruírem a porta. Foi o próprio juiz que chamou a polícia. Após o ato, a diretoria da Ordem foi submetida a exame de corpo de delito, tendo as vítimas adotado medidas policiais, algumas no âmbito da Polícia Federal e outras no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia. Segundo o comunicado da OAB, o processo no Tribunal de Ética e Disciplina seguiu todos os princípios a que é sujeito, tendo sido os advogados notificados para estar presentes, sendo que alguns optaram por não utilizar a prerrogativa. O TED decidiu aplicar a medida apenas a 5 dos 16 representados, sendo que um deles terá sua conduta analisada pela OAB de Sergipe, onde tem sua inscrição principal. O comunicado ainda esclarece que a suspensão aplicada não impede apenas que os advogados trabalhem em processos judiciais, mas em qualquer outra atividade ligada ao exercício da advocacia, a exemplo das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, configurando nova infração disciplinar o descumprimento da medida, conforme dispõe o inciso I do art. 34 da Lei 8.906/94. Um advogado que foi contratado para representar três envolvidos chegou a pedir adiamento do julgamento por conta de uma audiência marcada em Santo Amaro. “Ao contratar um único profissional, que já tinha compromisso no exato instante em que deveria executar o objeto do contrato, os contratantes assumiram o risco de terem que ser defendidos por outro advogado, ou, como fizeram alguns que não contrataram advogado, assumir a própria defesa, já que estão legalmente habilitados e tecnicamente preparados para tal tarefa. Por certo era do conhecimento do causídico que, em conformidade com o que dispõe o art. 52 do Regimento Interno da OAB da Bahia, cabe ao Tribunal deliberar sobre o adiamento, e que nenhuma das seis hipóteses previstas na norma estava presente no caso. De qualquer forma, a legislação não considera imprescindível a defesa feita em audiência pelos representados (art. 70, § 3º do Estatuto da Advocacia e art. 63 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia), sendo importante mencionar decisão do Conselho Federal da OAB em caso similar (Recurso 49.0000.2014.003180-0/SCA-TTU), em processo de suspensão preventiva”, diz a nota.

 

Fonte - iBahia