RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL VISA CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS DE GÊNERO NO REGISTRO DE CANDIDATOS PARA AS ELEIÇÕES

O Promotor que oficia na 101ª Zona Eleitoral, Millen Castro Medeiros de Moura, com base nos artigos 129, inciso IX, da Constituição da República, e artigos 78 e 79 da Lei Complementar 75/93 e na Recomendação nº 08/2016 do PRE/BA, expediu, dia 14/07, Recomendação, através do Procedimento Eleitoral nº 703.0.126249/2016, no intuito de zelar pelo cumprimento dos percentuais de gênero no registro de candidatos para as eleições de 2016 no Estado da Bahia. Neste sentido, recomendou aos presidentes de partidos políticos e futuros representantes de coligações nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio, da 101ª Zona Eleitoral: a) que observem o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidaturas de cada sexo no registro de candidaturas e b) mantenham as proporções supracitadas durante todo o processo eleitoral, ou seja, respeitem-nas em casos de substituições de candidaturas, por renuncia, morte, indeferimento de registro ou outras causas.