Agora, mesmo durante o dia, dirigir em rodovia com farol apagado dá multa

O motorista será obrigado a dirigir com o farol baixo ligado mesmo durante o dia quando circular por rodovias e túneis. A norma está na Lei Federal nº 13.290, publicada nessa segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União. Quem desobedecer, comete infração média e será multado em R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Ainda não está claro quando a mudança começa a valer, pois, a lei não traz o prazo de quando a norma passa a vigorar. Fontes consultadas pelo Correio, ainda divergem sobre o prazo. Uns acreditam ser imediatamente. Outros, consideram que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro surtirá efeito daqui a 45 dias. O fato é que, no Distrito Federal, boa parte das vias mesmo dentro da cidade, são rodovias. Como o Eixo Rodoviário, a Estrutural, a L4 e a Estrada Parque Taguatinga, entre outras. 

 

Fonte - Correio Braziliense