STF decide que nomeação do novo ministro da Justiça afronta CF

O STF decidiu nesta quarta-feira, 9, que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo público fora da instituição, a não ser o cargo de professor, como define a CF. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente a ADPF ajuizada pelo Partido Popular Socialista contra nomeação do procurador de Justiça da BA Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça.

A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a nomeação de membro do MP para o cargo e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a ADPF não é instrumento viável para questionar o ato.

Os ministros concordaram em converter o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo, determinando que em vinte dias após a publicação da ata do julgamento, o Poder Executivo adote as providências necessárias. Wellington César deve deixar o cargo, a menos que opte por ser exonerado do MP. Os atos praticados por ele até lá ficam mantidos, de acordo com a decisão do Supremo.

A decisão também afeta todos os membros do MP que ocupam cargos nos executivos estaduais e municipais. Segundo o ministro Gilmar Mendes, são 22 promotores e procuradores nos cargos.

Na ADPF, o partido sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao MP, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

A legenda argumenta que há apenas uma exceção: os membros do MP que ingressaram na carreira antes da promulgação da CF/88 tiveram a possibilidade de optar pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade. No entanto, no caso dos autos, o ato contestado nomeou ao cargo de ministro de Estado da Justiça um procurador de Justiça que ingressou na carreira após a promulgação da CF, tendo em vista que, conforme o site do MP/BA, ele é membro daquele órgão desde 1991.

 

Fonte - Migalhas