Senado aprova MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego
Medida provisória faz parte do esforço do governo pelo ajuste fiscal: Matéria já havia sido aprovada pela Câmara e vai à sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas, partido da presidente Dilma Rousseff: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA).

Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo sobre o procedimento da votação dos textos. A ideia era definir se o plenário votaria destaques ao texto original separadamente ou em bloco, o que aceleraria o processo.

Logo no início da sessão, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. A estratégia de obstruir a votação visava retardar ao máximo a aprovação do texto.

Após duas horas de discussão, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque. Também foram rejeitadas todas as alterações propostas pelos senadores.

Tumulto:

sessão foi interrompida por cerca de dez minutos após integrantes da Força Sindical se manifestarem nas galerias do plenário do Senado.

Enquanto o senador José Agripino (DEM-RN) falava na tribuna, os sindicalistas começaram a gritar nas galerias usando máscaras com a imagem da presidente Dilma Rousseff com chifres. Além das máscaras, os manifestantes cantaram o hino nacional e gritaram "Fora, PT".

Imediatamente, Renan Calheiros determinou a suspensão da sessão até que a segurança do Senado retirasse os manifestantes. Depois, voltou atrás e permitiu a presença dos sindicalistas, desde que eles permanecessem em silêncio durante a discussão.

Após a aprovação da MP 665, no momento em que os senadores discutiam se iriam continuar com a sessão ou se deixariam a votação da MP 664 para a sessão desta quarta, integrantes da Força Sindical voltaram a se manifestar e começaram a cantar: "PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão". Novamente, Renan Calheiros suspendeu a sessão devido à manifestação.

Após a conclusão da análise da MP 665, os senadores passaram a discutir se dariam continuidade à ordem do dia e votariam ainda nesta terça a MP 664, que restringe o acesso para o pagamento da pensão por morte. Após quase meia hora de discussão, os líderes partidários entraram em acordo para que a medida fosse votada na sessão desta quarta (27), antecipada para as 14h.

Veja abaixo o que muda com a aprovação da MP 665:

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

 

Fonte - G1 Política 


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