LIVRAMENTO: TOQUE DE RECOLHER VAI DAS 19 ÀS 05 HORAS DE 05 A 12 DE ABRIL

No Diário Oficial do Estado da Bahia, em sua edição datada de 02 de abril de 2021, foram publicados dois novos Decretos que instituem restriçoes indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

O Decreto de nº 20.358 estabelece restrições para todo o Estado da Bahia. No entanto, o Decreto de nº 20.359 apresenta medidas direcionadas exclusivamente para municípios específicos, conforme anexo que inclui Livramento de Nossa Senhora e outros 39 municípios da região Sudoeste, incluindo também: Dom Basílio, Rio de Contas, Jussiape, Caturama, Érico Cardoso, Paramirim, Botuporã e Rio do Pires.

Diferente do que está determinado para o  restante do Estado, os municípios listados devem obedecer, dentre outros pontos:
 
1) A restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 19h às 05h, do dia 05 de abril até às 05h do dia 12 de abril de 2021;

2) Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas
atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, ou seja, 18h e 30min;

3) O referido Decreto, voltado exclusivamente para a esta Região, cita também, que os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio
(delivery) de alimentação até às 24h;

4) Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer  estabelecimentos,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 05 de abril até às 05h do dia 12 de abril de 2021;

5) Os estabelecimentos, incluindo supermercados e congêneres deverão isolar seções, corredores e prateleiras, nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas;

6) No que se refere ao funcionamento de academias, a região deve seguir o Decreto de nº
20.358, assim como, os demais municípios baianos, onde o
funcionamento de estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas,
do dia 05 de abril até o dia 12 de abril de 2021, podem abrir, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos e o horário de fechamento, conforme os demais comércios locais;

7) Continuam suspensos em
todo Estado da Bahia eventos e atividades,  independente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que
envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores,
cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;

8) Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam atendidos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
 
9) Fica vedada ainda, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 05 de abril até o dia 12 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

FONTE: AsCom da 46ª CIPM.


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