LIVRAMENTO: JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA CANDIDATURA DE CARLÃO A PREFEITO

O Juiz da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison dos Santos Soares, deferiu o pedido de registro de cadidatura a prefeito de Carlos Roberto Souto Batista, Carlão. A sentença foi publicada na noite de ontem (14), processo nº 06002003-53.2020.6.05.0101, onde foi indeferido as impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "O trabalho não pode parar". Na decisão, o juiz disse que  por força de liminar da justiça comum, não mais subsiste causa de inelegibilidade, concluindo que "(...) analisando os documentos existentes nos autos, constata-se a regularidade dos requisitos individuais do candidato, sendo que todas as demais condições legais para o registro pleiteado foram atendidas(...)". Confira a decisão.


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