Quem MENTIR no auxilio de R$600 pode ser preso por fraude com pena de 6 anos

Criado com o objetivo de atender a população de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial também foi concedido a  muitos que não têm o direito de recebê-lo. Porém, quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

De acordo com um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões de brasileiros podem ter recebido indevidamente o recurso. Há pouco tempo, o órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.

No entanto, nem todos os que receberam o recurso indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. Para cada caso uma consequência diferente.

Mentir para receber pode configurar estelionato
A pessoa que fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um dos critérios é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, quem mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida, cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de reclusão. No entanto, como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que chegue a seis anos e oito meses.

Ainda, o promotor informa que, como o auxílio é dividido em três parcelas que estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Dessa forma, a pessoa que fraudou o cadastro do benefício pode ser presa em flagrante a qualquer momento.

Vítimas de golpe
As pessoas que tiveram seu CPF usado por um golpista, não cometeram crime nenhum, porém, precisam registrar um Boletim de Ocorrência na polícia para relatar o caso.

A orientação é que as vítimas devem consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. O registro pode ser feito pela internet na maioria dos estados.

Quem recebeu sem pedir deve devolver

Pessoas que não tinham direito ao auxílio relataram que receberam o dinheiro mesmo sem ter feito o pedido. A situação mais vista é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou inscritas no programa Bolsa Família e que não precisavam fazer a solicitação. Nesses casos, o depósito foi feito automaticamente pelo governo.

Portanto, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.

O Ministério da Cidadania informou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder pelos eventuais crimes.

Para evitar fraudes, segundo o Ministério, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.

Ainda, o Ministério da Cidadania declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) trabalham na fiscalização e no ajuizamento das ações.

Quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

*seja maior de 18 anos;
*não tenha emprego formal;
*não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
*a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
*que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

*microempreendedor individual (MEI);
*contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
*trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro *Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

 

Fonte - Notícias Concurso


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