FACHIN VOTA A FAVOR DA INCOSTITUCIONALIDADE O ARTIGO QUE CRIMINALIZA O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

O plenário do STF retomou na tarde desta quinta-feira, 10/09/2015, o julgamento do RExt 635.659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (11.343/06), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Após o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pela inconstitucionalidade do dispositivo, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator votando a favor da inconstitucionalidade do artigo que criminaliza o porte de drogas e pela absolvição do autor do recurso. O julgamento prossegue, faltando votar os ministros Luís Roberto Barroso; Teori Zavascki; Rosa Weber; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


Comentários



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário