Presidente do STF mantém liminar que suspende aumento do IPTU de Palmas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve a liminar do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) que impede a atualização da planta genérica de valores de imóveis e a reestruturação do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Palmas para o ano de 2018. Segundo a ministra, não ficou demonstrado no caso que a manutenção da decisão questionada importaria risco à ordem e à economia públicas do município. A Prefeitura de Palmas pediu a suspensão da liminar, afirmando que os valores venais estabelecidos na Lei municipal 2.294/2017 foram elaborados pelo Poder Executivo após constituir comissão integrada por representantes de sindicatos, do poder público, de conselhos profissionais, do setor universitário, entre outras entidades, que atestou a razoabilidade do imposto cobrado, e foram confirmados pela Câmara Municipal. A liminar do TJ-TO foi deferida a partir de um pedido do PR em uma ação direta de inconstitucionalidade.

O TJ de Tocantins, na liminar, afirma que a atualização da planta genérica deve ser baseada em estudo científico e técnico que dê segurança jurídica aos munícipes, assegure o direito à estabilidade das relações, com a  certeza que estas não serão alteradas no cumprimento de suas obrigações tributárias. O TJ-TO determinou que fosse aplicada a sistemática tributária para o IPTU vigente em 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial (cerca de 4%). A Prefeitura ainda argumentou que a liminar impede a arrecadação de IPTU da cidade, que será inferior ao valor estimado, totalizando R$ 48,5 milhões. Ao negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a perda de arrecadação alegada é “inerente ao quadro de crise econômica experimentada no país, a atingir todos os entes federados”. A ministra ainda considerou que a Prefeitura de Palmas não adotou medidas de ajuste fiscal para diminuir despesas da administração pública, para mitigar o impacto orçamentário pela perda da arrecadação projetada com o aumento do IPTU. "O deferimento pleiteado mitigaria a previsibilidade desejada no pagamento de tributos, aumentando a sensação de insegurança do contribuinte pela mudança nos critérios de cobrança quando já ultrapassada mais da metade do calendário de pagamento do tributo", afirmou a ministra. A presidente do STF ainda lembrou que a liminar do TJ-TO determina que o IPTU seja corrigido pelo índice de inflação oficial, por diminuir “o prejuízo advindo com a suspensão da sistemática implementada pela Lei Municipal 2294/2017”.

 

Fonte - Bahia Notícias


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