DOM BASÍLIO: EX-PREFEITO E EX-VEREADOR FIRMARAM TAC NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO ILEGAL DE TRANSPORTE PÚBLICO

O Ex-Prefeito de Dom Basílio, João Dias Pereira e o Ex-Vereador Vilson Neves dos Santos, firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) na 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, em 04 de abril de 2018, onde o ex-vereador reconheceu ter sido beneficiário do uso do ônibus escolar placa PJM 6560, pertencente ao Município de Dom Basílio, para o fim particular de condução dos convidados para o casamento de suas filhas, em 02 de julho de 2016, nos percursos de ida e volta entre o Povoado Boqueirão das Neves (zona rural) e a Praça da Matriz no Centro (zona urbana), passando pelas Fazendas Boa Vista e Alagoas, tudo dentro do Município de Dom Basílio. Perante o Promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, João Dias Pereira, à época Prefeito, reconheceu ter autorizado o uso do referido veículo, a pedido do ex-Vereador Vilson. Como beneficiário do uso do bem público, dirigido por um motorista custeado com recursos públicos, Vilson Neves dos Santos comprometeu-se a devolver à Prefeitura do Município de Dom Basílio o valor de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais) relativo à quilometragem percorrida pelo ônibus escolar. Segundo o TAC, caso o valor supracitado não seja pago por Vilson Neves dos Santos, tal obrigação solidária também poderá ser cobrada de João Dias Pereira, agente político responsável por ter permitido o uso do bem público. Contudo, a fim de evitar responder a uma ação por improbidade administrativa, João Dias Pereira comprometeu-se a pagar uma multa civil nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/1992, equivalente a 10% de sua remuneração como à época Prefeito de Dom Basílio (R$ 13.000,00), ou seja, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em duas parcelas iguais de R$ 650,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Basílio, por meio de depósitos identificados, no dia 30 dos meses de abril e maio de 2018, na conta-corrente n° 4186-6, agência 09411-0 do Banco do Brasil. O ex-vereador, por sua vez, a fim de evitar responder a uma ação por improbidade administrativa, comprometeu-se a pagar uma multa civil nos termos do art. 12, III, da Lei n° 8.429/1992, equivalente a 10% de sua remuneração como à época Vereador de Dom Basílio (R$ 6.012,00), ou seja, R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos), em duas parcelas de R$ 300,60, revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Basílio. O descumprimento do TAC acarretará a execução do valor acrescido de juros e correção monetária calculados desde esta data, que passará a ser reconhecida como dívida ativa, e implicará, ainda, a cobrança de uma sanção pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos, que poderá ser executada judicialmente com o remanescente atualizado.

DOM BASÍLIO: EX-PREFEITO E EX-VEREADOR FIRMARAM TAC NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR USO ILEGAL DE TRANSPORTE PÚBLICO

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