Número de processos trabalhistas na BA tem queda de mais de 50% em janeiro, 3 meses após reforma

O número de processos trabalhistas na Bahia caiu mais de 50% em janeiro de 2018, se comparado com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). A queda das ações acontece três meses depois de entrar em vigor a reforma trabalhista.

No primeiro mês de 2017, 7.548 trabalhadores deram entrada no TRT-BA com processos. Já em janeiro deste ano, foram apenas 3.056 processos.

A juíza auxiliar do TRT-BA, Dorotéia Azevedo, destaca que ainda é cedo para afirmar que a redução foi uma consequência das novas normas.

"Talvez seja prematura atribuir isso à reforma. Agora, certamente, são dados importantes que chama a atenção de todos. Talvez, tenhamos que aguardar um pouco mais para ver se esse processo de queda no número de ações continua ou não e aí, sim, averiguar de forma científica as causas dessa queda", destaca.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, já recebeu 18 ações de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. Uma delas questiona a obrigação do trabalhador em ter que pagar as despesas do processo se ele perder a causa. Isso, segundo os especialistas, pode estar relacionado à redução do número de ações.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a nova determinação prejudica o trabalhador.

"A reforma trabalhista, de uma forma muito infeliz, tentou tolher esse acesso ao poder judiciário. Temos sentenças que condenam os trabalhadores e, no lugar de receber em decorrência da violação dos seus direitos trabalhistas, ele teve que pagar por ter ingressado na Justiça e ter buscado os seus direitos", destaca o procurador chefe do órgão, Luís Carneiro.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF contra a reforma, mas especificamente contra o limite da indenização de processos por danos morais.

Antes, era o juiz que decidia qual seria o valor da indenização para o trabalhador. Agora, a indenização só pode ser de, no máximo, 50 vezes o teto do benefício recebido na previdência social.

"Se ambos sofrerem o mesmo dano na atividade, eles poderão hipoteticamente, ter uma diferenciação. Quem ganha menos se aposenta com um valor menor na previdência social, normalmente. E quem recebe mais, normalmente, se aposenta com valor maior, atingindo até o teto", destaca a juíza e representante da Anamatra, Sílvia do Vale.

Já para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomercio/BA), a reforma trabalhista precisava ser feita.

"O pequeno e o médio empresário sempre tinham dificuldade de se defender. Além disso, tinham que deixar sua empresa para ir atender a uma questão trabalhista e isso tinha um custo. Agora, o advogado pensa duas vezes antes de prestar uma queixa", afirma o presidente do órgão, Carlos de Souza Andrade.

Para o advogado trabalhista Eliel Teixeira, a reforma trabalhista ainda deixa várias dúvidas no ar. "Tem vários pontos que os próprios juízes e advogados questionam, para saber como é que vai ficar, e isso demanda tempo", destaca.

 

Fonte - G1


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