Sétimo júri do ano designado na Comarca de Livramento de Nossa Senhora

O juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Dr. João Lemos Rodrigues, designou para o dia 16 de setembro de 2015 às 8:30 horas o julgamento do processo n.º 0000125-14.2012.805.0153 em que José Graciliano Cambuí é acusado de prática de tentativa de homicídio cometido contra a vítima João Batista Silva Bonfim.

Esse será o sétimo júri realizado esse ano na Comarca de Livramento de Nossa Senhora, já que outros seis foram realizados no primeiro semestre.

Encampando meta ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) a Vara Criminal de Livramento de Nossa Senhora realizou 06 júris, sendo dois deles em março e 04 na semana nacional do júri, em abril.

Em 16 de março de 2015 foi levado a julgamento o processo n.º 0000065-17.1997.805.0153, que tinha como réu Damião Baldoino de Souza e como vítima Valdeir Virgulino de Souza. Nesse julgamento o réu foi absolvido.

Em 30 de março de 2015 foi condenado Davi Silva Pessoa (autos n.º 0000215-17.2005..805.0153) ao cumprimento de 02 anos de reclusão em regime aberto, por prática de homicídio simples tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP) contra a vítima  Luciene Ana Bonfim Pessoa.

Passando para a Semana Nacional do Júri, em 14 de abril de 2015 ocorreu o julgamento de Josias Alves do Nascimento (processo n.º 0000003-21.1990.805.0153), denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, Inc. II, do Código Penal, por ter desferido disparo de arma de fogo contra a vítima Edmundo Silva Santiago. O réu também foi absolvido nesse julgamento.

No segundo dia de julgamento da Semana do Júri (processo n.º 0000970-36.2008.805.0153), em 15 de abril de 2015, Valdo Aparecido Lima de Oliveira foi julgado por prática de crime de homicídio simples tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP) contra a vítima Osvaldo Silva Coelho, no entanto, o crime foi desclassificado para lesão corporal leve (art. 129, caput, CP), sendo o réu condenado ao cumprimento de 04 meses de detenção em regime aberto.

No dia 16 de abril de 2015 foi a vez de Rosângelo Lima do Livramento ser levado a julgamento por prática de homicídio qualificado tentado, crime descrito no art. 121, § 2º, Inc. VI, c/c art. 14, II, do Código Penal, e que tinha como vítima Jailson Rocha da Silva (processo n.º 0000144-54.2001.805.0153). O crime foi desclassificado para lesão corporal grave prevista no art. 129, § 1º, II, do Código Penal, sendo o réu condenado ao cumprimento de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime aberto.

Em 17 de abril de 2015 foram levados a julgamento Adeir de Oliveira, Marcondes de Oliveira e Orlando de Oliveira ( 0001099-41.2008.805.0153), que eram acusados de prática de homicídio qualificado  (art. 121, § 2º, Inc. IV, do Código Penal), porque em 18 de janeiro de 1992 teriam matado Durval da Silva.

O Ministério Público pediu a absolvição por falta de prova da autoria, tese que foi acolhida pelos jurados.

A Semana Nacional do Júri foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e ocorre nas comarcas do país inteiro.

Tem preferência para julgamento os processos mais antigos.

Apesar de não contar com Promotor de Justiça titular desde março de 2014 novos julgamentos deverão ser marcados até o fim de 2015.

 

Comarca de Rio de Contas

 

A Comarca de Rio de Contas, agregada à Comarca de Livramento de Nossa Senhora, também realizará o segundo júri do ano.

Será levado a julgamento no dia 24 de agosto de 2015 o réu Milton Silva Souza (processo n.º 0000114-10.2013.805.0214) acusado de prática de tentativa de homicídio qualificado  (art. 121, § 2º, I, c/c. art. 14, II, do Código Penal), tendo como vítima Luciana Zilda da Silva.

Milton é acusado de tentar matar a companheira no dia 23 de março de 2013, mesmo dia em que recebeu liberdade provisória em outro processo, no qual foi condenado por ter cometido crime de lesão corporal praticado contra a mesma vítima.

No primeiro semestre foi levado a julgamento em Rio de Contas o réu Paulo Sérgio Araújo Cruz, vulgo “Tata” acusado de prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), por ter desferido disparo de arma de fogo contra Adriano Araújo Santos, em 16 de novembro de 2008, ocasionando a morte da vítima.

Paulo Sérgio foi condenado ao cumprimento de 08 anos de reclusão em regime semiaberto.

A defesa recorreu da decisão.

 

Sétimo júri do ano designado na Comarca de Livramento de Nossa Senhora

Comentários



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário