Lei que restringe acesso ao seguro-desemprego é sancionada

A presidente Dilma sancionou a lei 13.134/15, que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego. A norma, oriunda da MP 665/14, foi publicada no DOU desta terça-feira, 17.

Foi vetado o dispositivo que aumentava para 90 dias a carência necessária para o recebimento do abono salarial. Assim, fica mantida a regra atual dos 30 dias. O veto é decorrente de acordo realizado no Senado.

Dilma também vetou artigo que estabelecia regras diferenciadas para concessão de seguro-desemprego ao trabalhador rural. "A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", justificou.

Com relação ao seguro-desemprego, pelas novas regras, o trabalhador terá direito ao benefício se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

 

Fonte - Migalhas 


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