Dom Basílio: Polícia Civil prende homem que tinha prisão preventiva decretada.

Na manhã desta quarta-feira (10), ao tomar conhecimento da expedição de mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Samuel José Dias dos Santos, em contato com a PM (46a. CIPM), a guarnição PETO, em atendimento à solicitação da Delegacia de Polícia Territorial de Dom Basílio para cumprimento do Mandado de Prisão expedido em desfavor de Samuel, deu exato cumprimento à ordem judicial de segregação do alvo, no Município de Dom Basílio, o qual não resistiu a voz de prisão. O mesmo foi conduzido e apresentado nesta Delegacia de Polícia Territorial de Dom Basílio de forma incólume ficando a disposição do Poder Judiciário.


Nova regra beneficia Lira e acelera prescrições; entenda efeitos na Lei de Improbidade

Projeto aprovado no Congresso e já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro muda todo o regramento de uma das leis mais utilizadas por promotores e procuradores na fiscalização de órgãos públicos pelo país. A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor há quase 30 anos, passará a ter novas definições de irregularidades e parâmetros para sua aplicação.

A tramitação do projeto no Congresso foi farta em polêmica, a começar pelo papel de seu principal entusiasta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Condenado em segunda instância por improbidade em Alagoas, ele deve se beneficiar da mudança nas regras e se livrar de acusações.
Em meio à pandemia, o projeto foi retirado em junho de uma comissão onde era discutido havia três anos e levado ao plenário da Câmara, onde foi aprovado com facilidade. No Senado, houve modificações, mas também passou com folga. A Câmara, por fim, votou versão final no último dia 6.

Para os críticos, a versão aprovada dificultará muito qualquer tipo de punição, ampliando a sensação de impunidade na sociedade.

Seus idealizadores, no entanto, afirmam que os ajustes são necessários para evitar um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.

Dizem que o texto antigo era pouco específico, com amplas possibilidades de interpretação, provocando insegurança jurídica.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, essa norma não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. Nesse tipo de processo, não há o foro especial, e todos os governantes são processados nas instâncias inferiores.

Entre as principais mudanças estão novos prazos de prescrição e a necessidade de se configurar o dolo.

Os defensores do projeto argumentam que ele tem trechos que endurecem a lei, como ao ampliar para 14 anos a suspensão dos direitos políticos.

DOLO X CULPA

A nova versão da lei estabelece que só há improbidade administrativa com dolo, ou seja, quando ficar provado que houve a intenção de cometer a irregularidade.

Anteriormente não havia essa distinção, e políticos reclamavam que havia o risco de processos com base nessa norma por eventual equívoco de gestão ou discordância do Ministério Público sobre a aplicação de recursos.

O voluntarismo de promotores e procuradores na proposição de ações sempre despertou críticas.

Em plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que medidas negligentes ou imprudentes, ainda que causem danos ao estado, não podem ser consideradas improbidade "pois falta o elemento da desonestidade".

Prefeitos argumentam que era preciso limitar a improbidade à má-fé, excluindo casos de erro administrativo, como forma de ampliar a segurança jurídica.

A Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que a demonstração do dolo só ocorrerá por meio de um "esforço hercúleo ou desproporcional" do Ministério Público.

Há outras salvaguardas criadas para o administrador, como uma que afirma que a assessoria jurídica que avaliou a legalidade de um ato administrativo ficará obrigada a defendê-lo na Justiça, caso seja apresentada ação de improbidade.

DEFINIÇÕES MAIS RESTRITAS

O trecho da lei que lista práticas impróprias trouxe definições mais específicas. Anteriormente, ele dizia que configurava irregularidade "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência", parte agora revogada.

O item "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" também foi eliminado.

Para os críticos da novidade, a nova formulação pode impedir punições com base nessa lei para irregularidades como tortura policial, assédio sexual ou rachadinha de salários de servidores no Legislativo.

A versão sancionada traz mais detalhes a irregularidades previstas, o que pode tornar as punições mais restritas. O item "negar publicidade aos atos oficiais" agora vem com o acréscimo "exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei".

A Confederação Nacional dos Municípios defende que a eliminação da possibilidade de punição por ofensa a princípios evita "interpretações muito genéricas" na Justiça, o que ampliava a possibilidade de punição ao bom gestor.

Outra novidade do projeto aprovado é a restrição à perda de função pública. Pela nova regra, o afastamento só atinge o cargo que motivou a ação. Se um prefeito for condenado por fato ocorrido na época em que era secretário, por exemplo, ele não perde mais o posto.

NEPOTISMO

A nomeação de parentes para cargos públicos já vinha sendo considerada improbidade administrativa com base na jurisprudência construída pelos tribunais. Agora, a proibição desse tipo de prática foi incluída expressamente na legislação.

Porém um trecho do texto despertou dúvidas sobre seus efeitos na prática. Ele diz: "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita".

O promotor de Justiça no Rio de Janeiro Emerson Garcia, que pesquisa o tema da improbidade, diz que o dispositivo é mal redigido e deixa brechas.

"Pode atrair uma interpretação e exigir que o autor da ação [a Promotoria] demonstre que o objetivo daquela nomeação foi praticar um ato ilícito. Como demonstrar isso? É muito difícil."?

PRESCRIÇÃO

Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação trata dos prazos para prescrição das ações. A lei traz prazos que podem ser muito curtos para a definição das ações, tendo em vista a quantidade de recursos possíveis ao alcance das defesas.

Antes, as ações prescreviam até cinco anos após o término do mandato ou do exercício da função pública. Agora, a prescrição ocorre oito anos após a ocorrência do fato ou, em caso de infração permanente, do dia em que a situação cessou.

Porém o prazo cai para quatro anos a partir do momento em que a ação foi ajuizada ou em que foi publicada a sentença ou acórdão de segunda instância.

Como exemplo, no caso do deputado Arthur Lira, a condenação por improbidade em primeira instância ocorreu em 2012 e a confirmação pelo Tribunal de Justiça, em 2016.

Passados cinco anos, ainda não houve decisão final nas instâncias superiores. Esse processo trata de irregularidades na Assembleia Legislativa de Alagoas na época em ele era deputado estadual.

O deputado Zarattini disse na Câmara que a medida era necessária para evitar que as ações se perpetuassem "de forma indefinida no tempo", de acordo com o princípio da duração razoável do processo estabelecido na Constituição.

PRAZO PARA INQUÉRITOS

A nova norma dá um prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período por mais uma vez, para o inquérito civil para apuração de ato de improbidade. Encerrado o prazo, a ação precisa ser proposta em até 30 dias. Anteriormente, não havia essa regra.

EMPRESAS PRIVADAS

A nova legislação traz uma série de dispositivos que na prática beneficiam empresas contratadas pelo poder público.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin afirmou que a nova legislação provoca uma "blindagem extremamente inteligente" a construtoras e concessionárias de serviços públicos.

A lei afirma, por exemplo, que caso haja fusão ou incorporação, a empresa sucessora só terá a obrigação de reparar danos até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de fatos ocorridos antes da mudança societária.

Outro trecho afirma: "Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades".

Em caso de fraude em licitação, será preciso provar que houve "perda patrimonial efetiva" decorrente da irregularidade, o que não existia antes.

PROPOSIÇÃO DE AÇÕES

Anteriormente, o Ministério Público e outros órgãos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, podiam ajuizar ações de improbidade na Justiça.

Na Lava Jato, a Petrobras, vítima de esquema de corrupção envolvendo partidos e empreiteiras, também foi à Justiça buscar ressarcimento com base nessa lei.

A partir de agora, apenas o Ministério Público terá a prerrogativa de ajuizar ações. A mudança foi motivada por alegações de perseguição política contra ex-gestores nos municípios.

Os críticos do projeto consideram negativo principalmente impedir a União, por meio da AGU, de buscar reparação em casos de improbidade.

Os autores da lei argumentam que, como as punições envolvem a perda de direitos fundamentais dos acusados, como os direitos políticos, é necessário restringir a legitimidade ao Ministério Público.

O texto da nova lei dá o prazo de um ano para que procuradores e promotores manifestem se têm interesse no prosseguimento das ações ajuizadas anteriormente pela Fazenda Pública.

INDISPONIBILIDADE DE BENS

A legislação sancionada cria mais amarras para a decretação de indisponibilidade de bens de acusados, outra das alegadas causas do "apagão de canetas" citado por políticos.

Com o novo texto, os bens só poderão ser bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de determinada medida ilegal se ficar demonstrado o "perigo de dano irreparável" ou de risco ao resultado do processo.

Também há trecho que estabelece que as contas bancárias dos alvos só serão bloqueadas caso não se encontrem bens móveis e imóveis em geral.

Quando for condenado a ressarcimento, o juiz poderá autorizar o réu a parcelar a devolução em até 48 vezes.

CONSEQUÊNCIAS

Os efeitos da nova lei sob casos em andamento ainda não estão bem dimensionados. Como as alterações em muitos casos afrouxam as normas, réus irão pleitear benefícios do novo texto, ainda que já tenham sido condenados e estejam recorrendo.

Há temor de uma enxurrada de pedidos no Judiciário referentes aos casos já abertos.

"Teremos uma lei simbólica. O desmando vai crescer de tal maneira que a própria atuação do Ministério Público possivelmente vai ser apontada como causa da ineficiência do Estado no combate à corrupção. O Ministério Público muito dificilmente conseguirá tornar essa lei efetiva", diz Emerson Garcia.

Outra repercussão será sobre ações abertas contra partidos políticos, como as que tramitam em Curitiba em desdobramento da Lava Jato. A nova lei barra processos contra as legendas por improbidade.

As mudanças também vão exigir uma nova consolidação de entendimento dos tribunais a respeito de pontos dessa legislação.

A jurisprudência da versão anterior do texto, de 1992, foi gradualmente sendo construída a partir de decisões do STJ. Todo esse trabalho agora será revisto.


Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:
Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. 

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.


Emissão de licença para caçadores aumenta mais de 200% no governo Bolsonaro

A emissão de licenças para caçadores explodiu durante o governo Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com levantamento do G1 em parceria com o Fantástico, de janeiro de 2019 a agosto de 2021, o Exército concedeu 193.539 certificados de registro (CRs) para caçadores no Brasil. É um aumento de 243% em relação aos 56.400 emitidos entre 2016 e 2018.

A caça é proibida no Brasil. A única exceção é o javali, que desde 2013, a legislação autoriza o manejo do animal - ou seja, o abate para evitar que se reproduza de forma descontrolada, contamine rebanhos de porcos e destrua plantações, desde que o animal não sofra maus-tratos.

De acordo com a reportagem, pessoas estão usando o manejo do javali como pretexto para se armar e praticar a caça esportiva, o que é proibido. Hoje existem cerca de 250 mil caçadores legalizados no país. Como só o manejo do javali é autorizado, todas essas pessoas só têm permissão para abater este animal.

Apesar do aumento das licenças para caçadores, o número de javalis só aumenta no país. Em 2016, o animal estava em 563 municípios brasileiros, segundo levantamento do Ibama. Em 2019, o número quase triplicou. Os animais apareceram em 1.536 municípios.

Ainda segundo a reportagem, o ritmo de expansão do javali no Brasil é bem maior que o registrado em países vizinhos. É 11 vezes maior que o do Uruguai, por exemplo, por onde a espécie foi introduzida no país.