Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

Fonte - EBC


Quadrilha assalta banco e aterroriza moradores ao sitiar Criciúma

Uma quadrilha aterrorizou moradores do Centro de Criciúma, em Santa Catarina, na madrugada desta terça-feira (1º). Os criminosos, que estavam fortemente armados, tinham o objetivo final de assaltar um banco, mas também sitiaram a cidade.

Segundo informações do G1 SC, os primeiros relatos de tiroteio foram feitos por volta de meia-noite. Imagens do ataque mostram pessoas sendo cercadas nas ruas e feitas de reféns.

O crime foi cometido por cerca de 30 pessoas encapuzadas que bloquearam ruas e os acessos à cidade, inclusive incendiando um túnel em uma das entradas, em Tubarão. Eles também atacaram o Batalhão da Polícia e atearam fogo em um veículo.

 

Fonte - TV Globo


Após Rui 'proibir' eventos de Réveillon, governo tem limitações para punir descumprimento

“Qualquer festa com aglomeração, só com a vacina [contra a Covid-19]”. A fala é do governador da Bahia, Rui Costa (PT), e toca diretamente os desejos por celebrar com alguma aglomeração a despedida do ano de 2020. Apesar da determinação, o governo da Bahia não dispõe de mecanismos específicos que permitam punição aos que insistirem em descumprir a recomendação.

Desde março, um decreto estadual limita a aglomeração em eventos e afins. Em vigor até a próxima quarta-feira (2), mas com probabilidade de prorrogação, o texto atual limita a 200 o número de pessoas passíveis a dividir o mesmo espaço.

De acordo com a assessoria de comunicação do governo, “as sanções, neste caso [realização de festas e ventos], podem surgir a partir de setores como vigilância sanitária (de responsabilidade dos municípios) ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, que precisa realizar vistoria”. Acrescenta ainda que, “para os ilícitos administrativos, existe o poder de polícia já previsto em norma inerente à administração pública”.

“Quero dizer que no estado da Bahia não vai ter festa com aglomeração porque nós não vamos permitir. Quero deixar isso claro", afirmou Rui.

 

Fonte - Jetss